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Antecipação de ICMS: Compra de importados de outros estados por empresas do Simples Nacional

Foi determinado pelo fisco que a antecipação do ICMS deve ser feita em todas as compras de outros estados que sejam destinadas à comercialização e industrialização, quando a empresa é optante pelo Simples Nacional.

Isso significa que, quando a alíquota é de 4%, de produtos importados, é obrigado a recolher a antecipação do ICMS de empresas que estão comprando essas mercadorias, que tenham essa opção tributária que citamos.

Essa medida entrou em vigor desde o dia 01 de fevereiro de 2022, onde os recolhimentos passaram a ser a partir do mês de março de 2022.

Se você deseja entender mais sobre o assunto e tirar as suas dúvidas, então está no lugar certo! Hoje separamos neste artigo tudo que você precisa saber!

Boa leitura!

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Como funciona a cobrança e cálculo do imposto?

Desde que a medida entrou em vigor, o vencimento desse imposto do ICMS passa a seguir as mesmas regras do DIFAL, mas, o fisco ainda precisa estar posicionado de uma forma melhor para isso.

A cobrança foi instituída em diferentes estados do Brasil, e o cálculo dele pode acabar gerando algumas dúvidas.

Para calcular esse imposto, é preciso pegar a diferença entre a alíquota interna, sendo de 12%, e a alíquota de produtos importados de outros estados, que é de 4%. Assim, a diferença a ser recolhida é igual a 8%.

Mas, para fazer a conta, é necessário levar em consideração o cálculo também por dentro, e não considerando e aplicando apenas a alíquota de 8%.

A guia deve ser enviada pelo setor contábil da empresa todos os meses, juntamente com a guia do DIFAL.

O que essa lei diz?

Como dissemos anteriormente, a lei diz que a cobrança antecipada do ICMS deve ser feita em compras de importados e operações interestaduais onde a alíquota é de 4%.

Essa cobrança é feita em cima da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. A base para fazer os cálculos do ICMS é sobre o valor da entrada do produto no território do estado, e não se aplica a outro que seja agregado. Mas, é válido lembrar que o ICMS está incluso por dentro.

Esse ICMS por dentro é significa uma modalidade onde o cálculo é feito a partir de uma fórmula. Nessa fórmula, a base de cálculo de antecipação é igual ao valor da operação menos o ICMS de origem, dividido por 1, menos a alíquota interna.

Na fórmula de antecipação a recolher, esse valor é igual a base de cálculo de antecipação vezes a alíquota interna. Esse valor é diminuído pelo ICMS de origem.

Resumidamente, para que você possa entender melhor sobre a antecipação do ICMS para as compras de importados de outros estados por empresas optantes pelo Simples Nacional, todas as compras que forem feitas fora do estado pelo empresário, devem ser verificadas de forma antecipada sobre a alíquota do ICMS.

Assim, ela será utilizada pelo fornecedor por conta do possível recolhimento que são diferentes entre os estados.

É válido ressaltar que, mesmo com a antecipação do ICMS, às mercadorias sujeitas à modalidade tributária da Substituição Tributária não se aplicam a essa lei, e nem as empresas optantes pelo regime Simples Nacional que fazem o recolhimento do ICMS como regime normal, ou seja, ultrapassam o sub limite.

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