Sabemos que a Receita Federal possui uma ferramenta poderosa para cruzar informações dos seus contribuintes, à malha fina, e agora ela abrange também o PIX.
Saiba no artigo de hoje qual o risco de receber algum valor via PIX e não declarar.
Boa leitura!
Índice
Atual contexto financeiro e tributário
Segundo o Banco Central, a maioria das transações bancárias são realizadas na modalidade PIX, que já superou a TED e o DOC.
Mas no Brasil existe muita sonegação. Muitas empresas, principalmente as pequenas, não declaram tudo aquilo que movimentam. A Receita está de olho nisso e por meio do sistema SPED, montou uma verdadeira armadilha para as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras.
O que antes era feito de forma manual, hoje passou a ser digital e online, e hoje em dia a Receita Federal pode identificar facilmente uma operação que não está sendo declarada, antes mesmo dela ser concluída.
O que é PIX?
O PIX é o pagamento instantâneo brasileiro, um meio de pagamento que foi criado pelo Banco Central, onde os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos a qualquer hora do dia.
É prático, seguro e rápido e facilitou a vida de muita gente. Ele pode ser realizado a partir de uma conta corrente, poupança, ou de uma conta de pagamento pré-paga.
Hoje em dia todo mundo conhece o PIX, e até os idosos usam essa opção, e foi uma solução durante a pandemia para quem não pode sair de casa para cumprir seus compromissos financeiros.
Agora o monitoramento do PIX pela Receita Federal é real, e neste ano de 2023, os brasileiros devem ter uma atenção redobrada com essa questão.
Isso se deve por conta do Confaz ter alterado o Convênio ICMS 134/2016 por meio do Convênio ICMS 166/2022, que inclui o monitoramento das transações realizadas por PIX como uma daquelas situações que são obrigadas a serem oferecidas pelo fisco pelas instituições financeiras.
Agora muitos cuidados devem ser tomados, tendo em vista que o novo monitoramento não será somente em cima das empresas, mas também das pessoas físicas.
Serão monitoradas as transferências por PIX, as transações com cartão de crédito, débito e com cartão de lojas.
Portanto, a mudança não traz uma perspectiva nova sobre o uso das transações por PIX somente, mas também exigirá um cuidado ainda maior da contabilidade das empresas brasileiras que terão um maior rigor com as transações realizadas.
E qual será o calendário de implementação?
- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
Com relação ao PIX , a ideia é que o controle retroaja até novembro de 2020, que foi quando o sistema foi implantado e começou a ser utilizado no país.
Se for detectada alguma falha na contribuição ou declaração das transações, que possa ser interpretada como sonegação, a mesma poderá ser cobrada, retroagindo em até cinco anos.
Discordância do Consif
O Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7276 no Supremo Tribunal Federal, discordando das novas exigências.
Segundo eles, a norma estaria exigindo que as financeiras forneçam informações dos clientes que estão protegidas pelo sigilo bancário, ferindo a Lei do Sigilo Fiscal.
A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.
Porém, há um fornecimento periódico de informações das instituições financeiras para a Receita Federal e essas informações são enviadas por meio de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$2 mil de pessoas físicas e acima de R$6 mil para pessoas jurídicas.
Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de:
- Faturamento
- Compras
- Clientes
- Fornecedores
- Tributos devidos
- Tributos compensados
- Pagamentos efetuados
- Recebimentos ocorridos
- Pagamento para funcionários
- Toda a movimentação da empresa de forma detalhada
Já as pessoas físicas, enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações e, consequentemente, a sua variação patrimonial.
Por tanto, com a posse destes dados, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. E é justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado.
Evite problemas com a Receita Federal
Por mais que as transações do PIX, assim como do Ted e do Doc estejam protegidas pela lei do sigilo bancário até então, as instituições financeiras ainda precisam mandar uma declaração com valores movimentados nos últimos cinco anos para a Receita Federal.
Essas informações são transmitidas de forma mensal e envolvem movimentações superiores a R$ 2000 para pessoa física e R$ 5000 para pessoas jurídicas, como mencionamos acima.
Quem sonegar impostos terá que justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas que chegam a triplicar o valor original.
É preciso lembrar que você também é obrigado a declarar os informes de rendimentos de instituições financeiras, ou seja, você precisa declarar todos os valores recebidos e investidos durante o ano, inclusive os valores do PIX.
Então, guarde todos os extratos bancários, os comprovantes de pagamento, para que você tenha todas as informações necessárias e evite erros e problemas com a Receita Federal.
Acima de tudo, conte com um bom contador para lhe assessorar na sua declaração e evitar sofrer com multas e sanções.
Amaral Contabilidade
Nossos profissionais se posicionam como apoiadores de sua empresa e a meta é colaborar com o crescimento de empreendedores, superando as expectativas de nossos clientes. Os diferenciais de nosso trabalho são o atendimento personalizado e o comprometimento com os valores dos clientes. Buscamos sempre agilidade e qualidade na entrega de nossos serviços, além de soluções definitivas e específicas à realidade de cada empresa
Então se é de uma contabilidade dessa que você precisa, entre em contato com a Amaral, clicando no botão abaixo! Em breve um de nossos consultores te dará uma resposta!