Empresa inativa ainda tem obrigações a serem cumpridas?

Empresa Inativa Ainda Tem Obrigações A Serem Cumpridas - Contabilidade em Santa Catarina | Amaral Contabilidade

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Muitos empreendedores quando decidem fechar uma empresa, acham que é somente dispensar funcionários e encerrar suas atividades trabalhistas, mas o que muitos não sabem, é que mesmo uma empresa se encontrando em situação inativa, continua gerando algumas obrigações que precisam ser cumpridas, para que o empreendimento não fique inadimplente.

No artigo de hoje vamos falar sobre as obrigações que uma empresa inativa tem que cumprir e também vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o tema. Nos acompanhe na leitura.

Os sócios são afetados?

Como falamos no início do artigo, mesmo a empresa estando em inatividade, ela terá obrigações a cumprir e o não cumprimento dessas obrigações poderá gerar diversas penalidades para os empreendimentos.

E precisamos destacar que você não será o único prejudicado caso haja algum tipo de penalidade.

Se a sua empresa possuir sócios, todos eles serão afetados.

Por isso, cumpra com todas as obrigações estabelecidas e mantenha atenção redobrada nos deveres da sua empresa.

Mas afinal, quais são as obrigações de uma empresa inativa?

Uma empresa pode se encontrar inativa em qualquer momento de sua existência, mas mesmo assim o empresário precisa cumprir com algumas burocracias existentes para não cair nos órgãos fiscalizadores, e com o passar do tempo, se deparar com alguma dívida fiscal.

Veja algumas obrigações que devem ser entregues:

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

É uma obrigação mensal das empresas, que serve para declarar as informações a respeito de diversos tributos e contribuições. É através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para poder realizar o lançamento do crédito e a forma que o contribuinte utilizou para pagá-lo.

Os tributos e contribuições que incidem na DCTF são: Cide-Combustível, Cide-Remessa, COFINS, CPMF, CPRB, CPSS, CSLL, IOF IPI, IRPJ e IRRF.

Quem precisa entregar? Empresas que fazem parte do Lucro Real e Lucro Presumido precisam fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Já as empresas do Simples Nacional e que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem entregar a declaração todo mês de janeiro.

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social é um documento obrigatório tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas e também para os contribuintes equiparados às empresas.

É por meio da GFIP que o INSS encontra as informações necessárias para a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Resumindo, as empresas precisam prestar ao órgão informações relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, além de outros dados que compõem a base de dados para fins de cálculos e concessão de outros benefícios previdenciários.

Quem precisa entregar? Pessoas físicas e jurídicas que recolhem o FGTS ou prestam informações à Previdência Social sobre a remuneração dos seus empregados, vínculos empregatícios e movimentações de seus trabalhadores precisam apresentar a GFIP.

Escriturações Fiscais

Uma escrituração fiscal é uma prestação de contas sobre movimentações financeiras e tributárias que as empresas devem ter com o Fisco. Devem ser informados os impostos, faturamento e demais informações de interesse do estado.

Além disso, a escrituração fiscal faz parte das principais obrigações acessórias que são enviadas ao Fisco, e é através dela que várias análises são realizadas pelo governo, como cruzamento de dados de compra e venda, cartão de crédito, clientes, estoques, exportações, importações, inventários, fornecedores e outros.

Obrigações Tributárias Acessórias

Uma obrigação tributária acessória consiste em declarações e documentos que comprovam aos órgãos fiscalizadores que a instituição arcou com seus compromissos, com relação ao pagamento dos tributos.

Diz a lei que:

  • A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Portanto, podemos dizer que as obrigações tributárias acessórias são o caminho para realização do cálculo de qualquer tipo de tributo, e servem como base para qualquer fiscalização futura que possa vir a acontecer.

É importante destacar que todas essas obrigações possuem prazos específicos e o não cumprimento pode gerar muita ou até mesmo a paralisação do funcionamento da instituição.

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa

Nessa declaração são fornecidos apenas os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser realizada por meio do formulário disponível no site da RAIS ou por meio de programa específico. As informações podem ser conferidas no próprio site do Governo Federal.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Assim como as pessoas físicas precisam realizar a declaração do IRPF, as pessoas jurídicas devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), pois ele é um tributo federal.

Essa declaração também deve ser enviada dentro do prazo.

Conclusão 

Mesmo que estejam inativas ou sem movimento, as empresas ainda têm obrigações a cumprir, e não cumprir com essas obrigações pode gerar diversas penalidades.

Sabemos que todos os empreendimentos estão sujeitos a ter problemas e podem fechar a qualquer momento, mas como na abertura, também é necessário planejamento e organização na hora do encerramento de uma empresa.

Encerrar um negócio é um procedimento burocrático e pode custar muito dinheiro e por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que as obrigações acabam aí é um erro.

Não há um prazo estipulado permitido para que a empresa permaneça inativa, porém o empreendedor precisa compreender e ter consciência de que essa atitude é algo temporário, bem como os riscos e multas por atraso no pagamento das contas tributárias.

Com os débitos, o empresário pode ser prejudicado e seu CPF ser suspenso.

O ideal é que a empresa seja fechada assim que a decisão for tomada, para evitar a criação de dívidas e com o passar do tempo, não terem como ser sanadas.

Os sócios poderão ser responsabilizados pela Receita Federal, Prefeitura e Estado, podendo correr o risco de ter o nome protestado em cartório também.

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

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