O que já se sabe da Reforma Tributária?

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A Reforma Tributária é uma iniciativa proposta pelo Governo Federal com o intuito de descomplicar o esquema tributário brasileiro. Este projeto propõe a eliminação de uma série de impostos. Incluindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, pois a proposta é substituir por um único imposto, que é o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

O objetivo da Reforma é modernizar e simplificar o esquema de tributos. O intuito é impulsionar a economia nacional, por meio da erradicação da complexidade inerente ao sistema tributário atual.

Após três décadas de debates, houve aprovação da primeira etapa da reforma tributária na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023, reformulando a maneira sobre a tributação do consumo. No entanto, ainda é necessário o aval do Senado para que haja aprovação definitiva. A perspectiva é que haja fim da votação até o fim de outubro deste ano, pois é necessário para que haja promulgação.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), se houver aprovação em definitivo pelo Congresso, simplificará e unificará os impostos sobre o consumo, pois marcará apenas a primeira fase da reforma. A proposta atual amalgama duas PECs que têm gerado debate no parlamento ao longo dos últimos anos, uma originária da Câmara e outra do Senado.

Mudanças com a Reforma Tributária

A alteração mais significativa decorrente da Reforma Tributária será a eliminação de cinco tributos, que em 2021 corresponderam a cerca de 38% da coleta total. Entre esses, três são de competência federal: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Estes impostos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), onde haverá arrecadação pelo Governo Federal. A expectativa governamental é que essa transição elimine as taxações diferenciadas para diversos setores, pois acabará criando um cenário de negócios mais propício e eficaz para a economia do Brasil. Isso torna a tributação de bens e serviços mais simplificada para as empresas, resultando em maior transparência.

Impacto na Carga Tributária

Em 2022, o peso dos impostos foi de 33,71%, marcando o valor mais alto na sequência histórica do Tesouro Nacional, iniciada em 2010. O objetivo da reforma tributária é diminuir esse impacto, pois é preciso promover a simplificação do sistema e remover distorções que acarretam em elevação de custos tanto para as empresas quanto para os consumidores.

Principais Pontos da Proposta Aprovada na Câmara

A sugestão ratificada pela Câmara determina a abolição de taxas como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituindo-os por uma configuração dual de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo. A proposta inclui ainda a definição de taxas distintas para segmentos específicos e a preservação de esquemas tributários exclusivos para certas atividades.

Impostos sobre o Patrimônio

A reforma também prevê as seguintes mudanças nos impostos sobre o patrimônio:

IPVA

  • Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
  • Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;
  • Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

Herança e doação

  • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
  • Cobrança sobre heranças no exterior
  • Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

  • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
  • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
  • A medida atende a solicitação das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não haja vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Benefícios da Reforma Tributária

As vantagens previstas com a implementação da reforma tributária incluem:

  • Estímulo ao avanço da economia;
  • Diminuição dos custos operacionais;
  • Aumento do apelo para investimentos;
  • Reforço na segurança jurídica;
  • Propulsão na criação de empregos e aumento de renda;
  • Ampliação da competitividade tanto no mercado doméstico quanto no internacional;
  • Incentivo ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios;
  • Redução da burocracia e alívio da carga tributária;
  • Elevação da transparência para o consumidor.

A Importância da Reforma Tributária

A reforma tributária se faz essencial, dado que o atual esquema tributário constitui um entrave ao progresso econômico e social do país. A intricada estrutura, os custos elevados e a escassez de transparência são barreiras para as empresas, o que acaba por diminuir a competitividade do Brasil no âmbito global. Ao efetivar uma reforma tributária bem executada, podemos diminuir despesas, captar investimentos, impulsionar a economia e alcançar uma divisão mais justa da carga tributária.

Porque a reforma tributária é prioridade na agenda da indústria?

Em uma cerimônia formal no Congresso Nacional, que ocorreu em março de 2023, revelaram a Agenda Legislativa da Indústria. Este documento, que elenca os temas de maior relevância para o setor a serem tratados pelo Poder Legislativo, destacou neste ano a Reforma Tributária (PECs 110/2019 e 45/2019) como sendo a “reforma estrutural mais crucial para o reaquecimento dos investimentos produtivos e para superar a diminuição da atividade econômica”.

No 28º lançamento da Agenda da Indústria, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, salientou a significância do setor para a economia, e fez um apelo durante a sessão para que o governo e o Parlamento votassem pela reforma tributária em 2023. Segundo ele, essa é uma medida indispensável, pois impulsiona a reindustrialização do país.

O setor industrial desempenha um papel significativo na economia brasileira, correspondendo a 24% da atividade econômica total. Ele é responsável por 10,3 milhões de empregos diretos, representa 34,4% da coleta tributária, 69,3% do valor das exportações e 66,4% dos investimentos privados em ciência e tecnologia.

Inclusão de última hora na Reforma Tributária:

  • Permissão para que estados e o Distrito Federal instituam imposto local sobre produtos primários e semi-elaborados para financiar investimentos até 2043. Até o momento, essa prerrogativa pertencia à União;
  • Expansão da imunidade fiscal para organizações religiosas: ao invés de apenas “templos de qualquer culto”, a medida agora se estende a “entidades religiosas, templos de qualquer culto, bem como suas instituições assistenciais e beneficentes”;
  • Adição de setores que terão uma redução de 60% na alíquota do IVA: produtos e insumos usados na aquicultura, atividades esportivas e cibersegurança;
  • Reintrodução do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Isenção ou aplicação de alíquota zero para projetos de reabilitação urbana em áreas históricas e para projetos de reconversão urbanística;
  • Exigência para que o Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive aquelas protegidas por sigilo fiscal, para que o Senado possa calcular as alíquotas de referência;
  • O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que se estabelece para manter benefícios fiscais, também compensará as montadoras e fabricantes que se beneficiarem do Programa Rota 2030, o qual haverá prorrogação até 2032.

A reforma tributária representa um passo essencial para estimular a economia brasileira, pois simplifica a estrutura de impostos, diminui as despesas das empresas e favorece um ambiente de negócios mais propício. Com a ratificação e execução eficaz dessa reforma, o Brasil tem o potencial de se tornar uma nação mais competitiva, pois é capaz de atrair investimentos, criar empregos e fomentar o desenvolvimento sustentável. Logo, é imprescindível que haja finalização dessa reforma com presteza no Congresso Nacional para que todos possam perceber suas vantagens.

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