Começamos a corrida do Imposto de Renda 2023. E você, já está com os documentos em mãos?
O software está disponível para download pela Receita Federal em 09 de março e você pode baixar se tiver sistema Windows, Linux e macOS.
Os recursos para entrega e transmissão do programa ficaram disponíveis em 15 de março, pois os cidadãos têm desde esta data até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda.
As restituições serão de 31 de maio a 29 de setembro, em cinco lotes.
Veja neste artigo como baixar o programa para declarar o IRPF 2023 e também tire todas as suas dúvidas sobre a declaração mais aguardada do ano!
Índice
Até quando a declaração deve ser entregue?
O prazo para entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O pagamento da restituição segue uma ordem de grupos prioritários.
São eles: contribuintes acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e por fim, contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério.
Depois do pagamento dos grupos prioritários, a Receita Federal priorizará o pagamento das restituições dos contribuintes que adotarem o modelo de declaração pré-preenchida ou que optarem por receber a restituição via Pix.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Em regra, ficam obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.
Se aplicável, além do preenchimento e envio da declaração, esses contribuintes devem fazer o pagamento de eventual imposto devido, pois assim ficarão em dia com o fisco.
Também está obrigado a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior ao teto. Como você verá, há mais condições que obrigam a declarar Imposto de Renda em 2023.
Devem fazer a declaração:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou que tiveram tributação exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Como fazer o download e instalar o programa?
- Acesse a página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirp) e clique na opção “Baixar programa”. O download começará automaticamente.
- Após baixar o programa, clique no ícone duas vezes para executá-lo em seu computador.
- Clique em avançar
- Selecione a pasta de destino do programa e siga em “Avançar”
- Depois disso, confirme a instalação selecionando o botão “Avançar” novamente
- Aparecerá uma página informando que a instalação foi feita e para finalizar é só clicar em “Terminar”.
Quais são as diferenças entre IRPF e IRPJ?
IRPF, ou Imposto de Renda Pessoa Física, é um imposto cobrado pelo governo federal sobre a renda das pessoas físicas. O cálculo do imposto é feito com base em uma tabela progressiva, que leva em consideração o valor total dos rendimentos do contribuinte, incluindo salários, aluguéis, aposentadorias, entre outros.
O IRPJ, ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é um imposto cobrado pelo governo federal sobre o lucro das empresas. O cálculo do imposto é feito com base no lucro da empresa, pois calcula-se a diferença entre a receita total e as despesas dedutíveis.
Outra diferença importante é que o IRPF é feito anualmente pelos contribuintes, e o IRPJ é feito trimestralmente pelas empresas. Além disso, existem outras particularidades que diferem esses dois impostos, como a forma de apuração, as alíquotas e as deduções permitidas.
Quais são as mudanças do Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal anunciou as novas regras no dia 27 de fevereiro e a primeira já foi a mudança do prazo para apresentação da declaração, pois será de 15 de março a 31 de maio.
É importante saber que a Receita Federal pode estabelecer mudanças e novas regras na declaração do IRPF.
Em 2022, a Receita anunciou novidades, como a declaração pré-preenchida e o pagamento do IR via Pix. Para 2023, essas alterações se mantêm.
A tabela do IR sofreu alteração pela última vez em 2015 e isso está defasado, principalmente por causa da inflação.
Pessoas de menor renda estão pagando mais imposto, e a correção da tabela foi uma das promessas de campanha de diversos candidatos à presidência em 2022, incluindo o presidente eleito.
Por enquanto não houve alterações, pois houve o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para o Congresso Nacional, com o objetivo de obter recursos para programas sociais fora do teto de gastos.
Seguindo as expectativas, a tabela ainda não teve alteração para a declaração de 2023, relativa ao exercício de 2022.
Mas para 2024, passará a valer o aumento da isenção do IR para R$ 2.640,00, anunciada pelo governo.
Durante o ano podem tramitar outras propostas referentes ao assunto, mas os projetos de lei precisam entrar em debate e discussão no Congresso, pois tem que passar por sanção presidencial. Isso é necessário para que haja mudanças.
Amaral Contabilidade
Nossos profissionais se posicionam como apoiadores de sua empresa e a meta é colaborar com o crescimento de empreendedores, superando as expectativas de nossos clientes. Os diferenciais de nosso trabalho são o atendimento personalizado e o comprometimento com os valores dos clientes. Buscamos sempre agilidade e qualidade na entrega de nossos serviços, além de soluções definitivas e específicas à realidade de cada empresa
Então se é de uma contabilidade dessa que você precisa, entre em contato com a Amaral, clicando no botão abaixo! Em breve um de nossos consultores te dará uma resposta!