Imposto de Renda 2023: Já sabe como fazer o download do programa?

Irpf 2023 Já Sabe Como Fazer O Download Do Programa Da Receita Federal - Contabilidade em Santa Catarina | Amaral Contabilidade

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Começamos a corrida do Imposto de Renda 2023. E você, já está com os documentos em mãos?

O software está disponível para download pela Receita Federal em 09 de março e você pode baixar se tiver sistema Windows, Linux e macOS. 

Os recursos para entrega e transmissão do programa ficaram disponíveis em 15 de março, pois os cidadãos têm desde esta data até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda. 

As restituições serão de 31 de maio a 29 de setembro, em cinco lotes. 

Veja neste artigo como baixar o programa para declarar o IRPF 2023 e também tire todas as suas dúvidas sobre a declaração mais aguardada do ano! 

Até quando a declaração deve ser entregue?

O prazo para entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O pagamento da restituição segue uma ordem de grupos prioritários.

São eles: contribuintes acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e por fim, contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério. 

Depois do pagamento dos grupos prioritários, a Receita Federal priorizará o pagamento das restituições dos contribuintes que adotarem o modelo de declaração pré-preenchida ou que optarem por receber a restituição via Pix. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Em regra, ficam obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. 

Se aplicável, além do preenchimento e envio da declaração, esses contribuintes devem fazer o pagamento de eventual imposto devido, pois assim ficarão em dia com o fisco.

Também está obrigado a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior ao teto. Como você verá, há mais condições que obrigam a declarar Imposto de Renda em 2023. 

Devem fazer a declaração:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou que tiveram tributação exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Como fazer o download e instalar o programa?

  1. Acesse a página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirp) e clique na opção “Baixar programa”. O download começará automaticamente. 
  2. Após baixar o programa, clique no ícone duas vezes para executá-lo em seu computador. 
  3. Clique em avançar 
  4. Selecione a pasta de destino do programa e siga em “Avançar”
  5. Depois disso, confirme a instalação selecionando o botão “Avançar” novamente
  6. Aparecerá uma página informando que a instalação foi feita e para finalizar é só clicar em “Terminar”. 

Quais são as diferenças entre IRPF e IRPJ?

IRPF, ou Imposto de Renda Pessoa Física, é um imposto cobrado pelo governo federal sobre a renda das pessoas físicas. O cálculo do imposto é feito com base em uma tabela progressiva, que leva em consideração o valor total dos rendimentos do contribuinte, incluindo salários, aluguéis, aposentadorias, entre outros.

O IRPJ, ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é um imposto cobrado pelo governo federal sobre o lucro das empresas. O cálculo do imposto é feito com base no lucro da empresa, pois calcula-se a diferença entre a receita total e as despesas dedutíveis.

Outra diferença importante é que o IRPF é feito anualmente pelos contribuintes, e o IRPJ é feito trimestralmente pelas empresas. Além disso, existem outras particularidades que diferem esses dois impostos, como a forma de apuração, as alíquotas e as deduções permitidas.

Quais são as mudanças do Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal anunciou as novas regras no dia 27 de fevereiro e a primeira já foi a mudança do prazo para apresentação da declaração, pois será de 15 de março a 31 de maio. 

É importante saber que a Receita Federal pode estabelecer mudanças e novas regras na declaração do IRPF. 

Em 2022, a Receita anunciou novidades, como a declaração pré-preenchida e o pagamento do IR via Pix. Para 2023, essas alterações se mantêm. 

A tabela do IR sofreu alteração pela última vez em 2015 e isso está defasado, principalmente por causa da inflação. 

Pessoas de menor renda estão pagando mais imposto, e a correção da tabela foi uma das promessas de campanha de diversos candidatos à presidência em 2022, incluindo o presidente eleito. 

Por enquanto não houve alterações, pois houve o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para o Congresso Nacional, com o objetivo de obter recursos para programas sociais fora do teto de gastos. 

Seguindo as expectativas, a tabela ainda não teve alteração para a declaração de 2023, relativa ao exercício de 2022.

Mas para 2024, passará a valer o aumento da isenção do IR para R$ 2.640,00, anunciada pelo governo. 

Durante o ano podem tramitar outras propostas referentes ao assunto, mas os projetos de lei precisam entrar em debate e discussão no Congresso, pois tem que passar por sanção presidencial. Isso é necessário para que haja mudanças.

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