ICMS na importação: Você sabe como funciona?

ICMS na importação: Você sabe como funciona?

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A legislação tributária brasileira é muito complexa, de modo que é normal e esperado que o empresário fique confuso na hora de pagar tributos. Sabendo desta dificuldade, preparamos um texto para explicar o que é e como funciona o ICMS na importação.

Realizar a contabilidade fiscal de maneira errada pode ter sérias consequências, como o pagamento de multas administrativas ou até mesmo a incidência de crimes tributários.

Se você tem dúvidas sobre como funciona a tributação de ICMS dentro da importação, então está no lugar certo! Hoje separamos neste artigo todas as respostas que você precisa ter!

Boa leitura!

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O que é ICMS na Importação

A tributação de um negócio envolve diversas atividades, entre elas a comercialização de tributos, portanto, nestes casos é cobrado um imposto estadual chamado de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Se tratando de um imposto estadual cada estado possui sua forma de cobrança, bem como é possível haver variações no valor da alíquota.

O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é acrescido ao preço do produto de modo que é pago por um substituto tributário, isto é, pessoa que não produziu o fato gerador.

Na importação, o ICMS tem como fator gerador o desembaraço aduaneiro da mercadoria, que a entrada oficial de um produto em território nacional.

O fato gerador é muito importante para definir, por exemplo, sujeito passivo, alíquota aplicável e demais elementos da obrigação principal e acessória.

Sabemos que isso tudo é muito complexo para as pessoas que são leigas nesse assunto, por isso é muito importante ter ao seu lado uma contabilidade especialista nesse tipo de assunto!

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Como funciona a tributação do ICMS na Importação

O ICMS na Importação é incidente sobre qualquer entrada de mercadoria ou bem importado do exterior por pessoa jurídica ou física… Também há incidência sobre serviços prestados no exterior.

Não há necessidade de ter habitualidade para ser cobrado, no entanto em alguns casos ocorre a isenção, como o caso de valores até U$ 3.000,00 ou produtos sem similar no território.

Apesar de ser um tributo estadual, sua base de cálculo e fato gerador estão previstos na Constituição Federal.

A base de cálculo inclui o valor da mercadoria que consta na documentação de importação, acrescentados os impostos de importação, contribuições, taxas e despesas aduaneiras, além do próprio ICMS.

As despesas aduaneiras podem incluir a classificação fiscal, multas por infrações, diferenças de peso, entre outros.

A alíquota do ICMS na importação é definida por cada estado conforme a política estadual, por exemplo, quando é necessário favorecer alguma atividade do mercado o imposto pode ser diminuído, ou então é aumentado para proteger algum interesse da sociedade.

Veja alíquotas de alguns estados:

  • Acre: 17%
  • Bahia: 18%
  • Espírito Santo: 17%
  • Distrito Federal: 18%
  • Mato Grosso do Sul: 17%
  • Minas Gerais: 18%
  • Rio Grande do Sul: 18%
  • Rio de Janeiro: 18%
  • Rio Grande do Norte: 18%
  • Santa Catarina: 17%

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Como é feito o cálculo

Conforme resolução do Senado, no caso de mercadorias importados é aplicado um valor de 4%, em operações interestaduais independente do estado destino.

Isto é, um produto americano será taxado da mesma forma independente se importado para o estado da Bahia ou São Paulo.

O ICMS Importação, ou seja, o que é pago na entrada da mercadoria no Brasil, é a Base de cálculo do ICMS X 17%, já na Saída, ou seja na venda desse mesmo produto para outro território do Brasil, a alíquota reduz para 4%.

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