MEI: Emissão de NFS será obrigatória em abril de 2023.

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A partir de abril de 2023, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e em todo o território nacional, de forma simplificada e sem custos.

A medida tinha sido imposta para 01 de janeiro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI) para abril de 2023. Essa medida foi necessária por conta da mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. Além disso, constatou-se que os contribuintes precisavam de mais tempo para se adequarem ao sistema.

O fato é que o Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, que representam quase 70% das empresas em atividade no país.

Alterações no Simples Nacional 

O novo modelo vai ser emitido pelo MEI a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme determinação da Resolução CGSN nº 169/2022.

O MEI ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços ou emitir documento fiscal quando a prestação de serviços for sujeita a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se houver exigência por norma estadual. Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.

A nota fiscal é um documento obrigatório, quando o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa. A não emissão configura crime de sonegação.

Alguns microempreendedores estão preocupados por conta da adaptação ao novo sistema, que está gerando dúvidas, se vai facilitar ou dificultar a vida do microempreendedor. Resta aguardar o prazo para saber.

Nota fiscal de serviço para o MEI

O MEI utilizará as notas fiscais por meio das versões web, aplicativos ou serviços do tipo interface de programação de aplicação (API).

O acesso será via computador por certificado digital ou CPF e senha, e no celular também por CPF e senha. No caso do computador, basta clicar na aba nota fiscal – emitir nota fiscal. Como o sistema já parametrizou todas as informações, é só preencher os dados do tomador do serviço, informar o valor da nota, gravar e emitir a nota.

A emissão de notas fiscais pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS é proibida, conforme já falamos, e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final.

O microempreendedor individual também deve ficar atento a outros aspectos orçamentários na hora de emitir a nota fiscal, como os limites de faturamento do MEI, para que ele não venha a ser desenquadrado e gere uma carga tributária maior para ele, então é preciso atentar-se ao limite mensal, e não só ao limite anual.

É importante lembrar também que o microempreendedor individual está dispensado de emitir nota fiscal nas operações com pessoas físicas, mas é obrigado a emiti-la nas operações com pessoas jurídicas.

Vamos lembrar o que é MEI?

Que o empreendedorismo está no sangue do brasileiro, isso não é novidade para ninguém. Diariamente surgem empresas novas, e cada vez mais pessoas sentem a necessidade de regularizar seus negócios para aproveitar mais as oportunidades que uma pessoa jurídica dá.

Apesar de ser um modelo empresarial popular, ainda há várias dúvidas sobre o MEI, e caso você seja uma das pessoas que tenha essas dúvidas, você pode tirar todas elas aqui!

MEI é um modelo empresarial simplificado enquadrado no Simples Nacional, e foi criado em 2009 para formalizar o trabalho de profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

Dentre as suas principais vantagens estão a praticidade para abertura do CNPJ e da conta bancária para pessoa jurídica, e também a possibilidade de realizar empréstimos, emitir notas fiscais, além do acesso a diversos benefícios da Previdência Social.

É preciso atender alguns requisitos para ser MEI. Há um limite de faturamento anual que precisa ser respeitado, bem como a quantidade de funcionários contratados e a atividade econômica que é realizada.

Limite de faturamento

O MEI possui um limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil, que pode mudar em breve, mas por enquanto, é esse valor que é considerado.

Caso o microempreendedor se inscreva como MEI após o início do ano, o limite do faturamento deve ser proporcional ao número de meses em que ele atuou de forma regularizada.

É muito importante estar atento a esse limite de faturamento, pois se ultrapassar, a empresa deverá migrar para outro modelo empresarial, e o microempreendedor deverá procurar um contador para realizar seu desenquadramento para ME ou EPP, e também escolher um novo regime tributário.

As principais opções disponíveis são: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Há uma exceção com relação ao limite de faturamento que é o MEI caminhoneiro. No dia 31 de dezembro de 2021 foi sancionada a lei para regulamentar o MEI caminhoneiro, com faturamento anual bruto permitido de até R$ 251.600,00.

Quem pode ser MEI?

Para se tornar MEI, é necessário que o empreendedor não possua sócios e não seja dono de outra empresa, possua faturamento dentro do que falamos acima, possua apenas um funcionário e seja maior de idade. Também é preciso que a sua área de atuação profissional esteja na lista oficial da categoria.

E se eu for CLT, posso ser MEI?

Sim! Mas servidores públicos estaduais e municipais deverão analisar as regras do seu estado ou município para saber se eles podem ou não ser enquadrados como MEI.

Pensionistas e servidores públicos federais em atividade e estrangeiros com visto provisório não podem atuar como MEI.

A abertura da MEI é gratuita, mas todo mês o empreendedor deverá recolher a guia DAS, que tem um valor fixo, que fica entre R$ 61,60 e R$ 66,60, independente do número de notas fiscais que a empresa emitir no mês.

Somente os MEI que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.550,70 no ano anterior são obrigados a declarar Imposto de Renda, mas são obrigados a entregar a DAS SIMEI, que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, que é feita gratuitamente pela internet e deve ser entregue até o dia 31 de maio.

O MEI é uma ótima escolha para o novo empreendedor. Mas se surgirem dúvidas, a melhor coisa é entrar em contato com um contador especializado que vai poder ajudar e acompanhar todo o processo.

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