Transferências PIX estão sendo monitoradas pela Receita Federal!

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Sabemos que a Receita Federal possui uma ferramenta poderosa para cruzar informações dos seus contribuintes, à malha fina, e agora ela abrange também o PIX. 

Saiba no artigo de hoje qual o risco de receber algum valor via PIX e não declarar. 

Boa leitura!

Atual contexto financeiro e tributário

Segundo o Banco Central, a maioria das transações bancárias são realizadas na modalidade PIX, que já superou a TED e o DOC. 

Mas no Brasil existe muita sonegação. Muitas empresas, principalmente as pequenas, não declaram tudo aquilo que movimentam. A Receita está de olho nisso e por meio do sistema SPED, montou uma verdadeira armadilha para as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras.

O que antes era feito de forma manual, hoje passou a ser digital e online, e hoje em dia a Receita Federal pode identificar facilmente uma operação que não está sendo declarada, antes mesmo dela ser concluída.

O que é PIX?

O PIX é o pagamento instantâneo brasileiro, um meio de pagamento que foi criado pelo Banco Central, onde os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos a qualquer hora do dia. 

É prático, seguro e rápido e facilitou a vida de muita gente. Ele pode ser realizado a partir de uma conta corrente, poupança, ou de uma conta de pagamento pré-paga. 

Hoje em dia todo mundo conhece o PIX, e até os idosos usam essa opção, e foi uma solução durante a pandemia para quem não pode sair de casa para cumprir seus compromissos financeiros. 

Agora o monitoramento do PIX pela Receita Federal é real, e neste ano de 2023, os brasileiros devem ter uma atenção redobrada com essa questão. 

Isso se deve por conta do Confaz ter alterado o Convênio ICMS 134/2016 por meio do Convênio ICMS 166/2022, que inclui o monitoramento das transações realizadas por PIX como uma daquelas situações que são obrigadas a serem oferecidas pelo fisco pelas instituições financeiras. 

Agora muitos cuidados devem ser tomados, tendo em vista que o novo monitoramento não será somente em cima das empresas, mas também das pessoas físicas.

Serão monitoradas as transferências por PIX, as transações com cartão de crédito, débito e com cartão de lojas. 

Portanto, a mudança não traz uma perspectiva nova sobre o uso das transações por PIX somente, mas também exigirá um cuidado ainda maior da contabilidade das empresas brasileiras que terão um maior rigor com as transações realizadas.

E qual será o calendário de implementação?

  • Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

Com relação ao PIX , a ideia é que o controle retroaja até novembro de 2020, que foi quando o sistema foi implantado e começou a ser utilizado no país. 

Se for detectada alguma falha na contribuição ou declaração das transações, que possa ser interpretada como sonegação, a mesma poderá ser cobrada, retroagindo em até cinco anos. 

Discordância do Consif

O Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7276 no Supremo Tribunal Federal, discordando das novas exigências. 

Segundo eles, a norma estaria exigindo que as financeiras forneçam informações dos clientes que estão protegidas pelo sigilo bancário, ferindo a Lei do Sigilo Fiscal. 

A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, há um fornecimento periódico de informações das instituições financeiras para a Receita Federal e essas informações são enviadas por meio de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$2 mil de pessoas físicas e acima de R$6 mil para pessoas jurídicas.

Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de:

  • Faturamento
  • Compras
  • Clientes
  • Fornecedores
  • Tributos devidos
  • Tributos compensados
  • Pagamentos efetuados
  • Recebimentos ocorridos
  • Pagamento para funcionários
  • Toda a movimentação da empresa de forma detalhada

Já as pessoas físicas, enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações e, consequentemente, a sua variação patrimonial.

Por tanto, com a posse destes dados, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. E é justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado.

Evite problemas com a Receita Federal

Por mais que as transações do PIX, assim como do Ted e do Doc estejam protegidas pela lei do sigilo bancário até então, as instituições financeiras ainda precisam mandar uma declaração com valores movimentados nos últimos cinco anos para a Receita Federal. 

Essas informações são transmitidas de forma mensal e envolvem movimentações superiores a R$ 2000 para pessoa física e R$ 5000 para pessoas jurídicas, como mencionamos acima. 

Quem sonegar impostos terá que justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas que chegam a triplicar o valor original. 

É preciso lembrar que você também é obrigado a declarar os informes de rendimentos de instituições financeiras, ou seja, você precisa declarar todos os valores recebidos e investidos durante o ano, inclusive os valores do PIX. 

Então, guarde todos os extratos bancários, os comprovantes de pagamento, para que você tenha todas as informações necessárias e evite erros e problemas com a Receita Federal.

Acima de tudo, conte com um bom contador para lhe assessorar na sua declaração e evitar sofrer com multas e sanções. 

Amaral Contabilidade

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